Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.030.661
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. SOBRESTAMENTO. TEMA 1396/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Dano moral configurado por circunstâncias excepcionais comprovadas, em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). A tentativa de revisar conclusões periciais esbarra na Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. A afetação do Tema 1396/STJ não determina sobrestamento do feito, pois a matéria delimitada não coincide com a controvérsia destes autos e não existe ordem de suspensão.
5. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ausente caráter manifestamente não admissível ou protelatório.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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