Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.030.521
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A existência de fundamento autônomo não impugnado do decisum enseja a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. A alegação de enfrentamento à tese paralela não supera o óbice formal, diante da necessidade imperiosa de impugnação específica do fundamento autônomo. Precedentes do STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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