Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.030.111
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICES AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. APLICABILIDADE DO TEMA 1.069/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
2. Pretensão que demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Aplicação do entendimento firmado no Tema 1.069/STJ sobre cobertura obrigatória de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica indicadas pelo médico assistente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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