Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.030.111

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICES AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. APLICABILIDADE DO TEMA 1.069/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Pretensão que demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Aplicação do entendimento firmado no Tema 1.069/STJ sobre cobertura obrigatória de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica indicadas pelo médico assistente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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