Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.028.641
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS
REDIBITÓRIOS EM PERMUTA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n.
7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato c/c
embargos de obra e danos morais, decorrente de permuta de imóveis,
em que se discutem vícios redibitórios.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos.
4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentando a
fragilidade dos elementos sobre a ocultação dos vícios e a ausência
de prova de vistoria e concluiu pela não configuração de vício
redibitório apto a rescindir o negócio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
visava à revaloração jurídica dos fatos incontroversos, afastando a
Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda nova
valoração da prova pericial e testemunhal para alterar as premissas
fáticas fixadas, especialmente sobre a natureza dos vícios e a
existência de vistoria, providência inviável na via especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando se busca,
sob o rótulo de revaloração, revisar premissas fáticas firmadas
pelas instâncias ordinárias".
Dispositivo relevante citado: CC, art. 441.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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