Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.027.618

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC. CÁLCULOS. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REMESSA À CONTADORIA DE OUTRA COMARCA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia com fundamentação suficiente, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal local, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os cálculos em discussão extrapolam a capacidade técnica dos serventuários da justiça, sendo imprescindível a realização de perícia técnica. A alteração dessa premissa para reconhecer que a apuração do débito demandaria simples cálculos aritméticos exigiria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Inviável o acolhimento do pedido subsidiário de remessa dos autos à contadoria de comarca diversa, diante da premissa fática, de ordem material e administrativa, fixada pela Corte estadual acerca da extinção do serviço de contador judicial em todo o âmbito daquele Tribunal. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.