Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.027.376
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão: (a) da ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do
RISTJ, com incidência da Súmula 182/STJ; e (b) da subsistência dos
óbices relativos à inexistência de negativa de prestação
jurisdicional (Súmula 83/STJ) e à incidência, por analogia, das
Súmulas 283 e 284 do STF, não especificamente combatidos.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante
sustenta o cabimento do agravo interno para exaurimento de
instância, aponta equívocos quanto à prescrição intercorrente e à
coisa julgada, alega violações a dispositivos do CPC e do Código
Civil e invoca ofensa aos princípios da inafastabilidade da
jurisdição e do devido processo legal, sem infirmar especificamente
os fundamentos autônomos da decisão agravada.
3. Decisões anteriores. Tribunal de origem negou seguimento ao
recurso especial por inexistência de negativa de prestação
jurisdicional (Súmula 83/STJ) e incidência das Súmulas 283 e 284 do
STF. Em decisão singular, não se conheceu do agravo em recurso
especial por violação à dialeticidade recursal e falta de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão
agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e
dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, com incidência da Súmula
182/STJ.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o ônus de impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos
ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Verificada a
ausência de ataque específico nas razões do agravo interno, incide o
óbice sumular.
6. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021,
§ 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
7. Precedentes desta Corte consolidam que o agravo interno deve
atacar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão
agravada; a reiteração de argumentos dissociados não atende aos
pressupostos de admissibilidade, impondo o não conhecimento.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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