Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.027.320

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS POR SERVENTUÁRIOS. FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especia. 2. Alegações centrais. Agravante sustenta: (i) negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) nulidade da intimação para regularização e recolhimento de custas realizada por serventuário, por afronta aos arts. 290 e 317 do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta inobservância dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se há nulidade em ato ordinatório praticado por serventuário, inclusive quanto à intimação para regularização e recolhimento de custas, à luz da delegação de atos sem conteúdo decisório. III. Razões de decidir 4. O colegiado de origem se manifestou clara e suficientemente sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. A fundamentação judicial não exige o enfrentamento de todos os argumentos das partes, mas apenas daqueles capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. 5. Atos ordinatórios e de mero expediente, desprovidos de conteúdo decisório, podem ser delegados aos serventuários de justiça, inclusive a intimação pessoal para dar andamento ao processo, por se tratar de despacho de mero expediente, em observância ao art. 93, XIV, da CF/1988 e aos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC. Alinhamento da decisão de origem à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.

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