Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.027.298
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 523, §
1º, E HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). ÓBICES DAS SÚMULAS
7/STJ E 283-284/STF.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de
afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
2. A parte agravante sustenta violação pelo TJSC aos arts. 489 e
1.022 do CPC, por suposta negativa de prestação jurisdicional;
pleiteia a incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do
CPC; requer a redistribuição dos ônus sucumbenciais com fundamento
no princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) e pede o
afastamento das Súmulas 7/STJ e 283-284/STF.
3. O Tribunal local consignou a inviabilidade de incidência da multa
do art. 523, § 1º, do CPC diante do acolhimento da impugnação ao
cumprimento de sentença, da concordância do exequente com os
cálculos do executado, do depósito do valor incontroverso e da
aplicação do princípio da causalidade.
4. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro e suficiente as
questões essenciais, não se confundindo o inconformismo da parte com
omissão ou ausência de fundamentação para efeito dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
5. A existência no acórdão recorrido de fundamentos autônomos,
suficientes e não especificamente impugnados, atrai, por analogia, a
aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
6. Não supera o juízo positivo de admissibilidade a pretensão
recursal cuja apreciação demanda a incursão deste Tribunal Superior
em matéria de natureza fático-probatória, dada a necessidade de
reexame de fatos e provas sobre causalidade, resistência indevida,
responsabilidade pelo processamento, moldura fática do quantum
debeatur, entre outros pontos, nos termos da Súmula 7 do STJ.
7. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada, por ausência de
elementos que amparem sua imposição, desacolhendo-se as
contrarrazões no ponto.
8. Honorários advocatícios recursais não majorados pelo
desprovimento do agravo interno, conforme entendimento da Segunda
Seção do STJ.
9. Agravo interno desprovido.
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