Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.027.298

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 523, § 1º, E HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283-284/STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. A parte agravante sustenta violação pelo TJSC aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por suposta negativa de prestação jurisdicional; pleiteia a incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC; requer a redistribuição dos ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) e pede o afastamento das Súmulas 7/STJ e 283-284/STF. 3. O Tribunal local consignou a inviabilidade de incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, da concordância do exequente com os cálculos do executado, do depósito do valor incontroverso e da aplicação do princípio da causalidade. 4. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro e suficiente as questões essenciais, não se confundindo o inconformismo da parte com omissão ou ausência de fundamentação para efeito dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A existência no acórdão recorrido de fundamentos autônomos, suficientes e não especificamente impugnados, atrai, por analogia, a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 6. Não supera o juízo positivo de admissibilidade a pretensão recursal cuja apreciação demanda a incursão deste Tribunal Superior em matéria de natureza fático-probatória, dada a necessidade de reexame de fatos e provas sobre causalidade, resistência indevida, responsabilidade pelo processamento, moldura fática do quantum debeatur, entre outros pontos, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada, por ausência de elementos que amparem sua imposição, desacolhendo-se as contrarrazões no ponto. 8. Honorários advocatícios recursais não majorados pelo desprovimento do agravo interno, conforme entendimento da Segunda Seção do STJ. 9. Agravo interno desprovido.

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