Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.027.249
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DÍVIDA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. VALOR DA CAUSA. EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tema 1.076/STJ fixou que a fixação de honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, somente é cabível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Havendo valor da causa elevado, é vedada a apreciação equitativa, devendo ser observada a ordem legal: condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa.
2. Extinta a execução por inadequação da via eleita, não existe condenação e o proveito econômico é, no momento, inestimável por depender de novos cálculos. Nessa hipótese, aplica-se o percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC sobre o valor atualizado da causa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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