Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.027.007
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A agravante afirma ter impugnado todos os fundamentos. Constatado, nas razões do agravo, que não houve impugnação específica de todos os óbices, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e de não conhecimento do agravo. 4. A decisão de inadmissibilidade deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de ataque específico a qualquer dos fundamentos impede o conhecimento do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A alegação genérica de que a controvérsia é de direito, sem demonstrar de forma concreta como o entendimento firmado nas instâncias ordinárias poderia ser modificado sem reexame do conjunto fático-probatório, não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ. 6. É imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese jurídica desenvolvida no recurso especial para evidenciar a possibilidade de reforma do julgado sem nova análise de provas, o que não se verificou no caso.
7. Diante da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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