Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.026.425
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. CASO EM QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR
ESPECIFICADAMENTE FUDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatado que nas razões do agravo em recurso especial não houve
impugnação, de forma especificada, de todos os fundamentos para não
admissão do recurso especial, o agravo em recurso especial não
merece conhecimento, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
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