Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.025.246
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE JÁ RECEBIDO PARA APLICAÇÃO DE GRAU MÁXIMO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os artigos apontados como violados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
2. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.