Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.025.246

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE JÁ RECEBIDO PARA APLICAÇÃO DE GRAU MÁXIMO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os artigos apontados como violados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Agravo interno improvido.

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