Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.025.191
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATOS
APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A DEMONSTRAR PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA NO
CERTAME. ANÁLISE E REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu, a partir do exame do conjunto
fático-probatório dos autos, a existência de preterição arbitrária
apta a converter a expectativa de direito dos impetrantes em direito
subjetivo à nomeação.
2. A pretensão de afastar a conclusão da Corte local, sob o
argumento de insuficiência da prova pré-constituída exigida no
mandado de segurança, demandaria, no caso concreto, reexame de fatos
e provas constantes nos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. A alegada ofensa ao art. 6º da Lei n. 12.016/2009 não afasta o
referido óbice processual quando a tese recursal requer análise e
revisão do caderno probatório já examinado na origem.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.