Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.024.184
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS, EXIBIÇÃO DE OBRAS DE ARTE SEM AUTORIZAÇÃO DE COAUTOR FALECIDO. REPRODUÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 46, INC. VIII, e 48 DA LEI 9.610/98. CONSTATAÇÃO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à natureza e extensão da reprodução da obra do coautor falecido, sem autorização, quando da remontagem em outros lugares demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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