Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.024.026

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação monitória na qual a Agravante sustenta nulidade da citação postal efetivada no endereço indicado nos instrumentos firmados entre as partes, alegando alteração de sede anterior ao ato citatório e prejuízo ao exercício das faculdades do art. 701 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é nula a citação postal da pessoa jurídica realizada no endereço que constou dos contratos celebrados entre as partes e recebida pela portaria do condomínio, à luz do art. 248, § 4º, do CPC e da teoria da aparência. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se incidem os óbices das Súmulas 7 e 83/ STJ para impedir o conhecimento do recurso especial, quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ e a pretensão demanda reexame do acervo fático- probatório. III. Razões de decidir 4. O acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ que admite a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação realizada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que não opõe ressalvas, ainda que sem poderes expressos. A consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte atrai a incidência da Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial. 5. A alegação de nulidade, fundada em mudança de sede anterior ao ato citatório, não se sustenta diante de constarem dos instrumentos contratados endereços contemporâneos à relação obrigacional e da ausência de prova cabal de desuso do local na data do recebimento do AR. 6. A revisão da conclusão do Tribunal local quanto à validade da citação postal demandaria revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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