Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.023.925
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932,
INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente
impugnar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão
agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma dos
arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC.
2. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios, na forma do
art. 85, §11, do CPC, em razão da interposição de agravo interno
pela parte adversa. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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