Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.023.122

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR. APREENSÃO/PERDIMENTO DE VEÍCULO. TEMAS N. 1036 E 1043/STJ. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE AMBIENTAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O caso não é de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, haja vista que o conhecimento do irresignação prescinde da análise de provas, já que os pressupostos fáticos estão perfeitamente descritos no aresto embargado, demandando-se, unicamente, a qualificação jurídica de tais de modo diverso do que feito pela Corte de origem. 2. A apreensão do veículo que serviu como instrumento à infração ambiental independe da sua forma de utilização e da presença ou não de boa- fé do agente transportador, haja vista que a medida administrativa tem como especial fim impedir a continuidade do ilícito ambiental e evitar maiores danos ao meio ambiente, à luz do art. 47, § 1º, do Decreto n. 6.514/2008. 3. Com base no princípio da solidariedade ambiental, a responsabilidade pelo dano ambiental recai sobre todos que, de alguma forma, contribuíram para a infração. A falta de conhecimento técnico ou a confiança total nos documentos apresentados pela contratante não caracterizam boa-fé capaz de afastar essa responsabilidade. Pelo contrário, essas situações demonstram negligência no cumprimento dos deveres de cuidado próprios da atividade de transporte de produtos florestais. 4. Agravo interno desprovido.

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