Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.022.563

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE O ESTADO E EMPRESA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO DEFINIDA POR MEIO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese, não se apresenta viável o exame da ofensa ao artigo 801, § 1º, do CC, pois a legitimidade do Estado compor a lide está lastreada na Lei Estadual n. 5.970/94. Incide à hipótese o óbice estabelecido na Súmula 280/STF. 3 . Agravo interno não provido.

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