Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.022.383

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS EFETIVAMENTE IMPUGNADOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARTS. 322, § 2º, E 926 DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno, a devolução ao colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando estabilizados os que não o forem. 2. Impugnados os capítulos relativos à inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, à ausência de demonstração de violação aos arts. 322, § 2º, e 926 do mesmo diploma e à incidência da Súmula 7 do STJ, cumpre examinar se a parte agravante demonstra erro na decisão monocrática. 3. Não revela deficiência de fundamentação a decisão que identifica, de forma clara, a ausência de impugnação específica e a insuficiência argumentativa do agravo em recurso especial. 4. A mera reiteração das teses de mérito não afasta o fundamento da inadmissibilidade assentado na ausência de desenvolvimento argumentativo específico quanto aos arts. 322, § 2º, e 926 do CPC. 5. Permanece hígida a incidência da Súmula 7 do STJ quando a solução das teses devolvidas no recurso especial reclama reexame das premissas fáticas e processuais fixadas pelo Tribunal de origem. 6. Agravo interno conhecido e não provido.

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