Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.022.289
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COMPRA. GOLPE DE TERCEIRO. CULPA DA VÍTIMA.
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE FATOS E
PROVA.
1.Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
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