Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.022.195
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE COTA DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. (AgInt no AREsp n. 2.628.279/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 29/11/2024.) II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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