Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.021.459

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em embargos de terceiro na qual se imputou à Embargante o ônus relativo às custas e honorários de sucumbência, com pedidos não fixação de honorários, arbitramento por equidade e aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. 2. Mantida, na origem, a responsabilização da Embargante pelos ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade; afastadas a fixação dos honorários por equidade e a redução prevista no art. 90, § 4º, do CPC. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão, saber se: (i) os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ podem ser afastados diante de alegada possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) são devidos honorários ou, alternativamente, a fixação por equidade; (iii) incide o art. 90, § 4º, do CPC em razão de suposta ausência de resistência qualificada. III. Razões de decidir 4. O agravo interno não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da prerrogativa de decisão monocrática do relator nas hipóteses de inadmissibilidade ou jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do CPC; Súmula 568/STJ). 5. A revisão da conclusão quanto à responsabilidade da Embargante pela constrição indevida, a aplicação do princípio da causalidade e a análise da causa redutora prevista no art. 90, § 4º, do CPC demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. O acórdão da origem está em consonância com a jurisprudência consolidada (incidência da Súmula 83/STJ), no sentido de que: (i) em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida arca com os honorários (Súmula 303/STJ); (ii) a fixação por equidade é excepcionalíssima e deve observar os parâmetros do Tema 1.076/STJ, sendo inadequada para reduzir verba quando o valor da causa não é muito baixo ou o proveito econômico não é irrisório. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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