Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.021.438

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, cumpre à parte recorrente impugnar de modo específico e fundamentado todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Revela-se inviável o agravo interno cujas razões são genéricas e abstratas, limitando-se a tecer considerações teóricas que poderiam servir a qualquer hipótese e sem demonstrar, concretamente, o desacerto da decisão singular recorrida. 3. Agravo interno não conhecido.

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