Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.021.438
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, cumpre à parte recorrente impugnar de modo específico e fundamentado todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Revela-se inviável o agravo interno cujas razões são genéricas e abstratas, limitando-se a tecer considerações teóricas que poderiam servir a qualquer hipótese e sem demonstrar, concretamente, o desacerto da decisão singular recorrida.
3. Agravo interno não conhecido.
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