Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.021.102

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. REENQUADRAMENTO. ALCANCE E LIMITES DA COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à reforma do acórdão que, em liquidação de sentença coletiva relativa ao PUCRCE (Lei 7.596/87), reconheceu a legitimidade do SINDSEP/AP, afastou litispendência e manteve a competência da Justiça Federal desde 1/4/1987, determinando o prosseguimento da liquidação com compensações. 2. A alteração da conclusão do acórdão, acerca da ausência de coisa julgada e de litispendência, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido.

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