Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.020.724

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo alegação de fraude em operações bancárias e pretensão de responsabilização objetiva da instituição financeira, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. 2. Acórdão recorrido concluiu pela inexistência de defeito na prestação do serviço bancário, assentando: (i) realização das operações mediante utilização de senha pessoal e mecanismos de segurança; (ii) comparecimento presencial do correntista à agência para desbloqueio da conta e alteração de credenciais; (iii) disponibilização dos valores de crédito na própria conta, com movimentações subsequentes, incluindo transferências e pagamento de parcelas dos empréstimos; e (iv) ausência de impugnação específica e imediata das operações. 3. Pedido recursal de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, com alegada violação aos arts. 14 e 6º, VI, do CDC, sob o argumento de que a controvérsia demandaria apenas subsunção jurídica aos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, e não reexame fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber a pretensão recursal acerca da ocorrência de falha na segurança bancária e do nexo causal exige o reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de falha na prestação do serviço bancário decorreu da análise do acervo probatório (operações com credenciais pessoais após desbloqueio presencial, valores creditados e movimentados, pagamento de parcelas e ausência de impugnação imediata), de modo que a pretensão de alterar tais premissas demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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