Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.020.612
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. SOBRESTAMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PELO TEMA 1.039 DO STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária, com pedido de indenização por vícios construtivos em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O Juízo de primeiro grau determinou o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.039/STJ. Agravo de instrumento interposto, ao qual o Tribunal Regional Federal negou provimento. 2. No recurso especial, a ausência de indicação específica do dispositivo de lei federal supostamente violado configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. É inadmissível o recurso que não impugna todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão recorrida, incidindo a Súmula 283/STF, por analogia. 4. É legítimo o sobrestamento de processos relativos à cobertura securitária por vícios construtivos em contratos do SFH em razão do Tema 1.039/STJ, até a fixação da tese repetitiva e a observância dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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