Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.019.648
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da manutenção de tutela de urgência que
determinou o despejo em contrato de arrendamento rural, bem como
sobre a admissibilidade do agravo interno ante o princípio da
dialeticidade.
2. Inviável o manejo do recurso especial para revisar decisão que
defere ou indefere tutela provisória, ante sua natureza precária e
reversível. Aplicação analógica da Súmula 735 do STF.
3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem - que
atestou a inadimplência e o risco de dano para o deferimento da
liminar - demandaria o reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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