Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.019.410

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPENHORABILIDADE DE BEM. INSTRUMENTO DE TRABALHO. VEÍCULO UTILIZADO EM ATIVIDADES EMPRESARIAIS. ESSENCIALIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade do veículo como instrumento de trabalho, à luz do art. 833, V, do CPC; (ii) saber se é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a menos que o automóvel seja a própria ferramenta de trabalho, como ocorre no caso dos taxistas, daqueles que se dedicam ao transporte escolar, ou na hipótese de o proprietário ser instrutor de auto-escola, não poderá ser considerado, de per si, como "útil" ou "necessário" ao desempenho profissional, devendo o executado, ou o terceiro interessado, fazer prova dessa "necessidade" ou "utilidade". Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu que o automóvel não constitui ferramenta direta de trabalho, mas sim mero facilitador da atividade laboral desenvolvida, não atraindo, assim, a impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ obstaculiza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", inexistente cotejo analítico e similitude fática entre os julgados paradigmas e o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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