Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.019.171

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Hipótese em que a parte agravante não impugnou os óbices que impediram o exame do agravo em recurso especial. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de origem assentou em fundamentos autônomos e suficientes - os óbices da Súmula n. 283 do STF e das Súmulas n. 7 e 83 do STJ -, os quais não foram especificamente combatidos no agravo em recurso especial, que se limitou a reiterar as razões do recurso especial dirigidas contra o acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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