Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.018.088

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DO FUNDEF. EXECUÇÕES NOS JUÍZOS FEDERAL DE ALAGOAS E DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA QUANTO AO ANO DE 2004. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502 E 506 DO CPC/2015. ARGUMENTOS DA DUPLA ALEGAÇÃO DA UNIÃO SOBRE A LITISPENDÊNCIA E DA FORMAÇÃO ANTERIOR DA COISA JULGADA NA DEMANDA DE ALAGOAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em cumprimento de sentença referente a diferenças do FUNDEF, reconhecendo litispendência quanto ao ano de 2004, afastando alegação de vício de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC) e inviabilizando a revisão de suposta violação aos arts. 502 e 506 do CPC pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. Controvérsia oriunda de execução de diferenças do FUNDEF relativas ao ano de 2004, em que Tribunal Regional extinguiu a execução quanto a esse período, por reconhecer litispendência com ação em curso perante Juízo Federal do Distrito Federal e risco de pagamento em duplicidade. A municipalidade agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 489, § 1º, 502, 506 e 1.022 do CPC, com defesa da anterioridade do trânsito em julgado de título do feito de Alagoas, necessidade de respeito à coisa julgada e inexistência de risco de duplicidade. 3. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada os pontos essenciais suscitados, afastando a negativa de prestação jurisdicional. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com omissão, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A definição sobre a superposição de execuções e o risco de bis in idem assenta-se em premissas fático-probatórias fixadas na origem, cuja revisão, no afã de ser averiguada a suposta demonstração de violação aos arts. 502 e 506 do CPC, é vedada na via estreita do recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.