Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.017.576

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Em recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, a controvérsia deve se limitar à presença dos requisitos do art. 966 do CPC, não sendo cabível rediscutir livremente o mérito da ação originária. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente a rescisória por entender inexistente violação manifesta de norma jurídica, afastando o uso da ação como sucedâneo recursal. 3. As razões do recurso especial voltaram-se, substancialmente, à tese material de cobertura securitária, inadimplemento do prêmio, emissão da apólice e necessidade de notificação, sem impugnar adequadamente os fundamentos relativos ao art. 966, V, do CPC. 4. A ausência de correlação direta entre a fundamentação do acórdão recorrido e as razões do recurso impede o seu conhecimento, por deficiência de dialeticidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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