Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.017.426

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO VENDEDOR ACERCA DE RESTRIÇÃO AMBIENTAL INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe em sede de recurso especial a apreciação de norma constitucional, por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de dolo, erro substancial ou vício de consentimento na celebração do negócio jurídico demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso também pela alínea “c” do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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