Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.015.229

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITD. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO INSTAURADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia submetida à sua análise. 2. O acórdão recorrido concluiu que a tramitação de processo administrativo instaurado pelo próprio contribuinte para reconhecimento de isenção tributária inviabilizava a realização do lançamento antes da conclusão da esfera administrativa. 3. Mantém-se a decisão agravada, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo interno não provido.

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