Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.014.303
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. O agravo interno combate decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por aplicação imediata do Tema 677/STJ ao caso concreto.
2. Agravo interno não provido.
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