Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.013.818

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em demanda indenizatória por danos morais decorrentes de matéria jornalística, na qual o recorrente sustenta cerceamento de defesa por indeferimento de instrução probatória e julgamento antecipado sem prévio anúncio, com pedido de reabertura da instrução. 2. Acórdão estadual reconheceu suficiência do acervo documental para julgamento, a desnecessidade de dilação probatória, o exercício regular do direito de informação e a inexistência de dano moral. 3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de produção de provas e o julgamento antecipado do mérito, fundamentados na suficiência das provas documentais, configuram cerceamento de defesa; e se a revisão desse entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O órgão julgador, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas e julgar antecipadamente o mérito quando verificar que o acervo documental é suficiente à formação de convencimento, sem que isso implique cerceamento de defesa, desde que haja fundamentação. 5. O entendimento do Tribunal de origem quanto à suficiência das provas e à desnecessidade de dilação probatória está alicerçado em exame do contexto fático dos autos, cujo revolvimento é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

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