Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.013.255
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE
BENEFICIÁRIAS POR QUATORZE ANOS APÓS O FALECIMENTO DO EX-EMPREGADO.
BOA-FÉ OBJETIVA E SUPRESSIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL
NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA COM BASE NA TEORIA
DA ASSERÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E DAS SÚMULAS 283
E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o órgão
julgador não está obrigado a rebater individualmente cada
dispositivo legal invocado pelas partes quando adota fundamentação
própria, clara e suficiente para resolver a lide. Na espécie, o
acórdão de origem amparou a procedência do pedido nos institutos da
boa-fé objetiva e da supressio, tornando irrelevante o debate sobre
o regime legal de portabilidade da Lei 9.656/1998. Ademais, a
legitimidade passiva foi devidamente explicitada sob a ótica da
teoria da asserção.
2. Subsistência de fundamento autônomo (Súmula 283/STF): o
fundamento da supressio e da boa-fé objetiva adotado pelas
instâncias ordinárias revelou-se autônomo e apto, por si só, a
manter a higidez do acórdão recorrido, independentemente do
acolhimento ou rejeição das teses vinculadas ao art. 30 da Lei
9.656/1998.
3. Harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ): a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido
de que a supressio permite o redimensionamento da relação
obrigacional em decorrência da inércia qualificada de uma das
partes, gerando na contraparte a legítima expectativa de renúncia a
um direito. O decurso do tempo por 14 anos sem o cancelamento do
plano consolidou justa expectativa de manutenção da situação
jurídica.
4. Impossibilidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ): afastar a
premissa fixada na origem de que a conduta da empresa gerou
confiança legítima, a fim de enquadrá-la como "mera liberalidade",
exigiria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório
dos autos, medida vedada na via do recurso especial.
5. Ausência de similitude fática no dissídio (Súmula 284/STF): não
cabe o cotejo analítico quando demonstrada distinção fática
essencial entre os julgados. No caso em tela, o dano moral foi
reconhecido em face da gravíssima situação de saúde da beneficiária
(diagnosticada com insuficiência renal crônica, com necessidade de
hemodiálise e aviso prévio de cancelamento inferior a 30 dias),
cenário que diverge da mera discussão negocial típica tratada no
acórdão paradigma.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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