Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.013.222

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ERRO MATERIAL VERSUS CRITÉRIO JURÍDICO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, cumprindo o dever de fundamentação sem exigência de exame exaustivo e individualizado de todos os argumentos (CPC, arts. 1.022, II, e 489, § 1º). 2. A correção de inexatidões materiais prevista no art. 494, I, do CPC alcança apenas erros aritméticos evidentes, não abrangendo a revisão de critérios jurídicos de cálculo ou de exegese normativa, que se sujeitam à preclusão quando não oportunamente impugnados (Súmula 83/STJ). 3. A origem assentou que o depósito decorreu de adoção consciente de critério jurídico de cálculo pela devedora, e não de erro material; infirmar tal premissa demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ), além de envolver interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 4. A restituição quase uma década após o levantamento, fundada em erro interpretativo da própria devedora, afronta a segurança jurídica e a boa-fé que regem as relações processuais, não encontrando respaldo na jurisprudência. 5. Agravo interno desprovido.

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