Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.011.506
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MULTA
ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ALEGADA
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS.
PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo
a averiguar se existe justificativa plausível para a alegada
impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária acessória,
demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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