Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.011.366
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR.
MICROEMPRESÁRIO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica não
destinatária final do serviço ou produto quando demonstrada
vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Precedentes.
2. Rever a conclusão do acórdão quanto à situação de
vulnerabilidade, no caso, demanda reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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