Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.010.937
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. JUNTADA DE NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se achando a causa suficientemente madura, seu julgamento antecipado configura cerceamento de defesa do autor que, oportunamente, tenha protestado pela produção de prova necessária à demonstração de suas pertinentes alegações.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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