Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.010.811
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. PENSÃO POR MORTE. TEMA 732/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido adotou expressamente a orientação firmada no REsp 1.411.258/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 732/STJ), reconhecendo o direito do menor sob guarda à condição de dependente previdenciário. 2. A alegação de que o Tribunal de origem deixou de examinar a dependência econômica do menor sob guarda, por configurar suposto vício de omissão do acórdão recorrido, exigiria a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, providência não adotada pela parte recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
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