Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.010.674

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO USADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO OCULTO. PREEXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTO NOVO NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A oposição de embargos de declaração não autoriza o prequestionamento ficto quando o recurso especial não indica violação do art. 1.022 do CPC nem demonstra a indevida recusa do Tribunal de origem em sanar vício relevante. 2. A alteração da conclusão de que os problemas mecânicos não foram comprovados como vícios ocultos preexistentes exige reexame das circunstâncias da compra, do estado do veículo, dos reparos e da prova testemunhal, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. É inviável ampliar, no agravo interno, o objeto delimitado pelos dispositivos indicados como violados no recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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