Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.010.555
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEIS. UTILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob fundamentos de ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e de incidência da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia sobre a adequação e utilidade de bens imóveis penhorados em execução.
2. No acórdão de origem, mantida a penhora de bens imóveis com condicionamento da utilidade à avaliação posterior (art. 879 do CPC), à luz do princípio da execução menos gravosa (art. 805 do CPC), da flexibilização da ordem do art. 835 do CPC e do ônus do executado de demonstrar a maior onerosidade e indicar bens alternativos de maior liquidez.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, diante de alegada omissão sobre a utilidade dos bens penhorados e a observância da execução menos gravosa. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar o quadro fático-probatório relativo à liquidez, utilidade e adequação dos bens penhorados, ou se incide o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, porque o Tribunal de origem apreciou de forma clara, precisa e suficiente os pontos relevantes, inclusive a utilidade condicionada à avaliação (art. 879 do CPC), não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático- probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da ausência de utilidade, liquidez e adequação dos bens penhorados, o que é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
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