Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.009.915
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL
CONTÁBIL. QUESITOS. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta
fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões
necessárias ao julgamento da controvérsia.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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