Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.009.612
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE REPARAÇÃO DE RODOVIAS. JUROS DE MORA.
MARCO INICIAL PARA FIXAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à
reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de
recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do
direito objetivo federal.
2. Adotar entendimento diverso - acerca da fixação dos juros
moratórios a partir da citação por se tratar de responsabilidade
contratual e mora ex persona, em virtude da ausência de termo final
previamente estipulado para a execução da obrigação, como também a
impossibilidade de se adotar como termo inicial a data do desembolso
em razão da ausência de prova robusta e inequívoca da data em que
tais desembolsos foram realizados - demanda o revolvimento do acervo
fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula
n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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