Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.009.541

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) incide o óbice da Súmula 7/STJ na análise das teses de ausência de citação válida e inexistência de nulidade de algibeira, à luz das conclusões fático-probatórias do acórdão recorrido; e (ii) é possível, sob o argumento de revaloração jurídica de fatos incontroversos, afastar as premissas do Tribunal de origem quanto aos limites da coisa julgada e à inexistência de ordem de nova citação. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a parte tinha plena ciência da lide, houve intimação para devolução de prazo e não foi determinada nova citação, sendo indevida a alegação tardia de nulidade, à luz da boa-fé processual e da regra de que a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade (CPC, art. 278). 4. A revaloração da prova não se aplica ao caso, porque não há fato incontroverso que permita apenas atribuição de valor jurídico sem revisão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias. 5. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões do acórdão recorrido sobre a inexistência de ordem de nova citação, a devolução de prazo para defesa e a caracterização de nulidade de algibeira, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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