Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.007.436

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CC. EXCESSO DE EXECUÇÃO E MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDOS NA ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, expondo as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil exige a efetiva demonstração de cobrança indevida e da má-fé do credor. 3. Tendo a Corte local concluído pela inexistência de excesso de cobrança e de má-fé com base na análise do acordo firmado e dos elementos probatórios, a alteração dessas premissas exigiria reexame fático-probatório (cláusulas do acordo homologado, índices de correção efetivamente aplicados e parecer técnico-contábil), providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.