Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.006.826
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO FIXADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e majorou os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. A majoração dos honorários recursais deve observar os requisitos legais e os limites percentuais previstos no sistema processual, inexistindo direito subjetivo da parte à fixação de percentual específico. Assim, não demonstrada ilegalidade, erro ou circunstância excepcional apta a justificar a alteração do percentual arbitrado.
3. Agravo interno não provido.
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