Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.006.826

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO FIXADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e majorou os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. A majoração dos honorários recursais deve observar os requisitos legais e os limites percentuais previstos no sistema processual, inexistindo direito subjetivo da parte à fixação de percentual específico. Assim, não demonstrada ilegalidade, erro ou circunstância excepcional apta a justificar a alteração do percentual arbitrado. 3. Agravo interno não provido.

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