Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.006.517

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Se o recurso é interposto por advogado sem procuração nos autos, dele não se pode conhecer, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, quando a parte recorrente, embora instada a regularizar a representação processual, não o faz dentro do prazo determinado. Incide, nesse caso, o enunciado sumular 115/STJ. 1.1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração e/ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição da pretensão recursal. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, portanto, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, "a ausência de código de barras no comprovante de recolhimento das custas recursais enseja o não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção, haja vista que impede que se verifique a correspondência entre a guia de recolhimento e o comprovante" (AgInt no AREsp n. 2.470.123/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024). Incidência da Súmula 187/STJ. 3. Percebeu-se, na segunda instância, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, também não cumpriu a determinação, conforme consignado na decisão de fls. 640-641 (e-STJ). Logo, não não cumpridos requisitos para o conhecimento do recurso, o que enseja sua deserção - aplicação da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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