Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.006.016

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de capítulos autônomos da decisão agravada acarreta preclusão consumativa. 2. O Tribunal de origem enfrentou o Tema 988/STJ e concluiu pela ausência de urgência, pois a matéria poderia ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões. 3. Não há violação do art. 489 do CPC quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte. 4. O não provimento do agravo interno, por si só, não autoriza multa ou reconhecimento de litigância de má-fé. 5. Agravo interno não provido.

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