Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.006.016
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de capítulos autônomos da decisão agravada acarreta preclusão consumativa. 2. O Tribunal de origem enfrentou o Tema 988/STJ e concluiu pela ausência de urgência, pois a matéria poderia ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões.
3. Não há violação do art. 489 do CPC quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte. 4. O não provimento do agravo interno, por si só, não autoriza multa ou reconhecimento de litigância de má-fé.
5. Agravo interno não provido.
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